Rota Vinhos Vinícolas
📅 Data: 03/05/2025 – Sábado
💰 Valor: R$ 189,00 à vista ou em até 6x no cartão de crédito!
⏰ 04h30 – Embarque em Taubaté
⏰ 05h00 – Embarque em São José dos Campos
⏰ 05h30 – Embarque em Jacareí
☕ 07h00 – Café da Manhã 🍽️ (Café colonial à vontade por apenas R$25 a R$35).
🍷 09h00 – Início da Rota do Vinho:
📍 XV de Novembro – Visita às parreiras, plantações de alcachofra, feira de artesanato e muito mais!
🍷 10h00 – Vinícola Góes (Ingresso: R$15).
🍷 11h00 – Vinícola Canguera – Fonte de vinho, cafés, geleias e museu do vinho.
🍽️ 12h15 – Almoço no Divina Cantina – Comida caseira à vontade por apenas R$50,00 (sobremesa inclusa).
🧀 13h30 – Empório Santa Cecília – Queijos, doces, chopes e cachaças.
🦆 14h00 – Villa Don Patto (Ingresso: R$15).
⏰ 16h00 – Previsão de Retorno.
⚠️ Roteiro sujeito a alterações.
🔹 Observações:
Menos Rotina, Mais Roteiro
🎟️ Roteiros sem ingresso/hospedagem: De 0 a 4 anos: Grátis! 🍼 De 5 a 11 anos: 50% do valor. 🎈 🏨 Roteiros com ingresso/hospedagem: De 0 a 4 anos: 50% do valor. 🛏️ De 5 a 11 anos: 75% do valor. 🎒
PIX
PIX Parcelado
Cartão de Crédito em até 6x sem juros
🚨 Reserva: Sinal de R$ 50,00 por pessoa
🚨 Pagamento do Saldo: Até 3 dias antes da viagem
▪️ 15 pessoas: Van Executiva
▪️ 24 a 31 pessoas: Micro-ônibus Executivo
▪️ 50 pessoas: Ônibus Executivo
Nossos transportes são todos executivos, fornecidos pelos melhores parceiros para garantir segurança, conforto e qualidade em cada viagem. Esse cuidado com nossos fornecedores nos permite oferecer um serviço de alto nível para que você desfrute de uma experiência impecável em todas as etapas do seu roteiro.
POLÍTICA DE CANCELAMENTO E DESISTÊNCIA
Conforme a Deliberação Normativa Nº 161 da Embratur, de 09 de agosto de 1985:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIAGEM / PASSEIO
CONTRATANTE:
• Dados e identificação do CONTRATANTE descritos no Formulário de Cadastro para a Viagem/Passeio da Roteiro Certo Turismo e Excursões.
CONTRATADO:
Roteiro Certo Turismo e Excursões, nome fantasia “ROTEIRO CERTO”, inscrito no CNPJ nº 42.299.405./0001-12, Cadastur nº 42.299.405./0001-12, com sede em São José dos Campos-SP.
CLÁUSULA 1ª: DETALHES DA VIAGEM/PASSEIO
• Detalhes descritos no Formulário de Cadastro da Viagem/Passeio.
CLÁUSULA 2ª: SERVIÇOS INCLUSOS
• Serviços inclusos estão detalhados no Formulário de Cadastro.
CLÁUSULA 3ª: DOS MEIOS DE TRANSPORTE
3.1. Os passeios são serviços regulares de turismo, utilizados por outros passageiros, realizados em veículos de tamanho proporcional ao número de usuários e conforme as especificidades do local e do serviço.
3.2. O CONTRATANTE deve comparecer ao ponto de encontro na data e hora estabelecidas pelo CONTRATADO, sob pena de perder os serviços sem direito a reembolso.
3.3. O "Ponto de Encontro" é o local, data e horário estipulados pelo CONTRATADO para o início do embarque.
CLÁUSULA 4ª: BAGAGEM
4.1. A bagagem e demais itens pessoais são de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE e não são cobertos por este contrato.
4.2. O CONTRATADO não se responsabiliza por perda, furto, roubo, extravio ou danos às bagagens durante a viagem, salvo em casos de extravio diretamente causados pelo CONTRATADO, dentro dos limites da legislação vigente.
CLÁUSULA 5ª: DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. O CONTRATANTE é integralmente responsável por portar toda a documentação pessoal necessária e em conformidade com as exigências legais.
5.2. Empecilhos de embarque por documentação inadequada implicam em cancelamento por responsabilidade do CONTRATANTE, sujeitando-se às penalidades previstas na Cláusula 8ª.
CLÁUSULA 6ª: COMPORTAMENTO E CONDUTA
6.1. O CONTRATANTE deve manter comportamento adequado, sendo proibidas ofensas, agressões e atitudes que causem poluição ambiental.
6.2. O descumprimento desta cláusula poderá resultar na imediata exclusão do CONTRATANTE do passeio sem direito a reembolso.
CLÁUSULA 7ª: DEVOLUÇÕES OU RESSARCIMENTOS
7.1. Em caso de falha em serviços contratados, o CONTRATADO oferecerá crédito, substituição de serviço ou devolução proporcional.
CLÁUSULA 8ª: CANCELAMENTO OU DESISTÊNCIA PELO CONTRATANTE
8.1. Cancelamento se aplica à desistência, não comparecimento ou atraso ao ponto de encontro.
8.2. Cancelamentos devem ser solicitados por escrito, e o CONTRATANTE estará sujeito às seguintes multas:
CLÁUSULA 9ª: CANCELAMENTO OU ALTERAÇÕES PELO CONTRATADO
9.1. Caberá ao CONTRATADO, reveter os valores efetivamente pagos como crédito para utilizar em outras vaigens, referentes aos serviços não utilizados por ocasião do motivo que levou à interrupção ou suspensão da prestação dos serviços sem acréscimo de multa, juros ou qualquer outro valor.
CLÁUSULA 10ª: DIREITOS DE IMAGEM
10.1. O CONTRATADO poderá capturar e usar imagens e vídeos para divulgação, sempre respeitando a ética e integridade do CONTRATANTE.
10.2. O CONTRATANTE deverá notificar o CONTRATADO por escrito até 24 horas antes do embarque se não deseja ser filmado ou fotografado.
CLÁUSULA 11ª: DECLARAÇÕES
11.1. O CONTRATANTE declara estar ciente dos riscos e condições do passeio e compromete-se a seguir as orientações de segurança do CONTRATADO.
11.2. O CONTRATANTE também declara ter preenchido a ficha médica corretamente, ciente de que omissões podem resultar na impossibilidade de embarque sem reembolso.
CLÁUSULA 12ª: DA VIGÊNCIA
12.1. Este contrato é válido da data do embarque ao desembarque, conforme descrito no Formulário de Cadastro.
CLÁUSULA 13ª: DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Este contrato está sujeito a princípios de boa-fé, transparência e responsabilidade mútua.
13.2. A tolerância no descumprimento de qualquer cláusula não constitui renúncia ou perdão de qualquer das partes, permanecendo plenamente exigíveis durante a vigência deste contrato.
Além dos termos e condições descritos aqui, aplicam-se também os termos e condições gerais disponíveis em nosso site.